TJSP - 1011472-91.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011472-91.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alessandro Barbosa Berlinck - Wl Assistec.
Serviços e Locações Ltda. - 1 - Recebo a emenda à inicial de fls. 55/74.
Anote-se. 2 Trata-se de embargos à execução em que o embargante alega, preliminarmente, a ilegitimidade passiva para figurar no processo executivo, bem como a inexistência de exigibilidade do título exequendo, ante a existência de sentença que declarou a inexigibilidade do débito em relação aocoexecutado Júlio Eigi Yamamoto nos autos do processo nº 1009504-60.2024.8.26.0361, que tramitou perante a 1º Vara Cível local.
No mérito, alega excesso de execução.
Requer a concessão do efeito suspensivo.
Primeiramente, muito embora o juízo não se encontre garantido, pelos documentos carreados aos autos, especialmente a sentença e o acórdão do processo nº 1009504-60.2024.8.26.0361, que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade, justamente em relação ao título que se busca a satisfação no processo de execução, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO aos embargos à execução.
Observa-se a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a excepcionalidade do caso em tela, diante dos fundamentos do embargante em especial quanto a existência de sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 1009504-60.2024.8.26.0361, que tem por objeto a relação contratual que ensejou o processo de execução.
Diante disso, entende-se prudente a suspensão do feito principal, para se aguardar o deslinde do presente feito.
Ressalte-se que, em casos análogos, precedentes do E.TJSP tem permitido a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, mesmo sem garantia da execução, em situações excepcionais: *AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Embargos à execução de título extrajudicial Cédulas de crédito bancário - Decisão recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo Fundamento dos embargos de falsidade das assinaturas das embargantes agravantes nas cédulas de crédito bancário que embasam a execução Situação excepcional, a justificar a concessão de efeito suspensivo aos embargos mesmo sem a garantia da execução de que trata o art. 919, § 1º, do CPC Precedentes do TJSP Decisão reformada Recurso provido.*(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21066621720248260000 São Paulo, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 18/09/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2024) Assim, diante da excepcionalidade do caso, recebo os embargos à execução com efeito suspensivo. 3 Fica o embargado intimado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), KÁSSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 34198/GO) -
19/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:04
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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15/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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