TJSP - 0005505-82.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005505-82.2025.8.26.0361 (processo principal 1021623-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bancários - José de Oliveira Teixeira - Banco BMG S/A -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade.
Fica a parte executa intimada a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado.
Na ausência de comprovação do recolhimento, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, intime-se pessoalmente a parte executada para comprovar o pagamento das custas processuais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação.
Restando infrutífera a diligência postal, ressalvada a hipótese de mudança de endereço sem a devida comunicação (art. 274, parágrafo único do CPC), repita-se a diligência por mandado, independentemente de nova conclusão.
Na ausência de comprovação, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, independentemente de nova conclusão.
Advirta-se que após eventual inscrição do débito na dívida ativa o pagamento deverá ser realizado por meio do site do contribuinte, através do link https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pa ges/home/home_novo.jsf, segundo o passo a passo disponibilizado no link https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.Pdf.
Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente.
Expeça-se MLE conforme formulário apresentado às fls. 29.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
19/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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