TJSP - 1014694-23.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014694-23.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanderlei Luis Dante Campos - Nº de Ordem: 2025/001071
Vistos.
Recebo a emenda à inicial (fls. 75/76).
Procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado quanto ao correto valor da causa.
Por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
A citação deverá ocorrer por meio de Portal Eletrônico.
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Int. - ADV: DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP) -
20/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 04:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 04:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 04:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000646-19.2025.8.26.0566
Jose Aparecido da Silva
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Natalia da Costa Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009146-17.2025.8.26.0602
Alessandra Bueno de Camargo Ducco
Aosora Clinica Veterinaria LTDA
Advogado: Victoria Miranda Schimmelpfeng
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:23
Processo nº 1006607-04.2025.8.26.0562
Vittor de Lima Souza
Club Cia Viagens e Vantagens
Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 18:34
Processo nº 1005713-28.2025.8.26.0562
Lady Mary dos Santos Pires
Banco Votorantims/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 10:14
Processo nº 1001301-54.2025.8.26.0562
I C e Comercio de Produtos Odontologico
M2C Servicos Odontologicos LTDA
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 12:17