TJSP - 1094418-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094418-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Rene Vitorelli -
Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição.
Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a)(s) autor(a)(es) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
20/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 04:13
Expedição de Carta.
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20/08/2025 04:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 07:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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