TJSP - 1523422-51.2025.8.26.0228
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523422-51.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL ARNAES DA SILVA - 1.
Trata-se de feito em que ao réu é atribuída a prática do crime de tráfico de drogas, dentre outros delitos.
A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual e a garantia da mais ampla defesa, CONVERTO o rito procedimental em ordinário.
Anote-se. 2.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes, numa primeira análise, as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal.
Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra MICHAEL ARNAES DA SILVA, como incurso no artigo 33, caput, e artigo 34, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006, no artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003, e no artigo 180, caput, do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penal.
Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade do réu pela prática dos fatos delituosos descritos na denúncia. 3.
Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (oito, no máximo), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário.
Não sendo apresentada defesa no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública em exercício nesta Vara, para ofertá-la, face o teor do disposto no parágrafo segundo, do art. 396-A, do Código de Processo Penal. 4.
Cobre-se, junto à Delegacia de origem, a vinda dos laudos periciais faltantes (drogas, armas e demais objetos apreendidos) e do boletim de ocorrência QD0309/2023, lavrado por AGATHA CRISTINA FONTANA CERIDORIO, a respeito do furto sofrido.
Com a vinda do B.O., cadastre-se a vítima e seus respectivos dados. 5.
Homologo o pedido de arquivamento parcial do inquérito policial quanto ao crime previsto no artigo 35, caput, da Lei n.º 11.343/06, pois não foram angariados indícios suficientes de sua suposta associação com GUSTAVO FILABEL SANTOS.
O relatório policial de fls. 25/27 informa que não foram encontrados maiores diálogos entre o denunciado e Gustavo, de modo que não restam outros elementos nos autos que comprovem a ocorrência do crime em questão.
Assim, ausente justa causa para a propositura de ação penal, de rigor o parcial o arquivamento do inquérito, nos termos da manifestação ministerial.
Anote-se. 6.
Visando assegurar maior celeridade ao processo, com fulcro no art. 399 do Código de Processo Penal, reservo, desde já, o dia 10 de novembro de 2025, às 13h30min, para a realização da audiência virtual de instrução e julgamento.
Requisite-se o réu junto ao estabelecimento penal; intime-se e requisite-se o rol acusatório, conforme necessário; intimem-se eventuais testemunhas de defesa que venham a ser arroladas na resposta à acusação.
Considerando a proximidade da audiência, bem como a ressalva prevista no Provimento CG n.º 27/2023, caso haja mais de um endereço a ser diligenciado, determino a expedição de mandados de intimação para todos eles, uma vez que se trata de (i) processo com réu preso; (ii) ato urgente; (iii) caso em que inexiste tempo hábil para que o Juízo aguarde o cumprimento negativo de um mandado para a expedição de outro.
Consigno, por fim, que o link e o Qr Code para o devido acesso das partes à audiência virtual constam de certidão em apartado (fls. 190).
Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP) -
11/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:12
Recebida a denúncia
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11/09/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
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11/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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11/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Denúncia
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08/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/09/2025 07:42
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/09/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2025 16:44
Evoluída a classe de 280 para 279
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29/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523422-51.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL ARNAES DA SILVA -
Vistos.
Fl. 119: Ciente.
Proceda a serventia a anotação devida no cadastro de partes.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP) -
22/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:28
Mudança de Magistrado
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15/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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