TJSP - 4001095-36.2025.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001095-36.2025.8.26.0320/SPAUTOR: GIVALDO MENESES CABRERAADVOGADO(A): BIANCA FONSAKA PEREIRA (OAB SP452245)ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB SP424010)RÉU: RAFAEL AUGUSTO FRAGA DA SILVAADVOGADO(A): LUCÉLIA XAVIER RIBEIRO PEREIRA (OAB SP446678)RÉU: ELIANE DE SOUZA FRAGA DA SILVAADVOGADO(A): LUCÉLIA XAVIER RIBEIRO PEREIRA (OAB SP446678)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$4.683,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e três) com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 18:27
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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25/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001095-36.2025.8.26.0320/SP AUTOR: GIVALDO MENESES CABRERAADVOGADO(A): BIANCA FONSAKA PEREIRA (OAB SP452245)ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB SP424010)RÉU: RAFAEL AUGUSTO FRAGA DA SILVAADVOGADO(A): LUCÉLIA XAVIER RIBEIRO PEREIRA (OAB SP446678)RÉU: ELIANE DE SOUZA FRAGA DA SILVAADVOGADO(A): LUCÉLIA XAVIER RIBEIRO PEREIRA (OAB SP446678) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de deliberar acerca da designação de audiência de instrução, digam as partes se há testemunhas presenciais do acidente.
Fica consignado que as teses das partes estão claras e delimitadas nos autos. Outrossim, ante os documentos e declarações apresentadas, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:30
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL AUGUSTO FRAGA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DE SOUZA FRAGA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 09:20
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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08/07/2025 16:45
Determinada a citação
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08/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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