TJSP - 4002657-55.2025.8.26.0005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO GRILLO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4002657-55.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHUADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)ADVOGADO(A): SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB SP388986)ADVOGADO(A): PEDRO PINTO DA SILVEIRA NETO (OAB SP528415) DESPACHO/DECISÃO Embora conste na petição inicial a nomenclatura "ação de execução de título judicial", a presente demanda versa sobre cumprimento de sentença.
Anoto que a execução forçada dos títulos executivos judiciais previstos no rol do artigo 515 do Código de Processo Civil dar-se-á, em conformidade com o 'caput' do mencionado dispositivo legal, nos moldes previstos no Titulo II do Livro I da Parte Especial do referido Código.
Há nos autos apenas o termo de acordo firmado pelos litigantes e a sentença homologatória proferida pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro Competente.
Considerando a noticia quanto a ausência de invenbtário, bem como ao fato de que o óbito de Maria de Lourdes da Silva Grillo ocorreu antes da propositura da presente demanda (evento 1, DOC12), deverá figurar no polo passivo o Espólio desta, representado pelo cônjuge, na qualidade de administrador provisório, com a consequente retificação do cadastro processual a ser providenciada pela Serventia, estando essa solução em conformidade com os artigos 1.797, inciso I, do Código Civil e 1.997, "caput", do Código Civil. Retifique-se a autuação para que a presente deamanda passe a constar como cumprimento de sentença, e no polo passivo figure apenas o espólio de Maria de Lourdes da Silva Pereira, representado pelo cônjuge Antônio Grillo.
Após: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se a parte executada para pagamento da quantia indicada, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º), sob pena de extinção do compromisso de venda e compra, além da desocupação compulsória caso o bem imóvel compromissado não seja desocupado no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do mencionado acordo homologado pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525).
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de intimação. -
20/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:39
Despacho
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
13/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17312, Subguia 16853 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
12/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:07
Link para pagamento - Guia: 17312, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16853&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/08/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - Guia 17312 - R$ 219,45
-
08/08/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018743-04.2023.8.26.0562
Cap Empreendimentos Educacionais LTDA ME
Vera Lucia Tarozzi Calixto
Advogado: Fernando Marba Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 02:15
Processo nº 1612910-87.2018.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Itau Unibanco SA
Advogado: Marco Aurelio Nadai Silvino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2018 22:49
Processo nº 4002978-90.2025.8.26.0005
Comercial Eletrica Wf 05 LTDA
Mercado e Atacado Fuseli LTDA
Advogado: Raquel Donisete de Mello Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 14:06
Processo nº 1022839-28.2024.8.26.0562
Revo Manufactory LTDA
Banco Safra S/A
Advogado: Vinicius Caldas Marques Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 08:05
Processo nº 4003093-14.2025.8.26.0005
Antonio Cicero Santos Celestino
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - B...
Advogado: Debora Cristina Barbiero de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00