TJSP - 1081444-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081444-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Dioney Esquivel Paes -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a procuração encartada se encontra assinada eletronicamente via GOV.BR, mas sem conter a página de validação, a qual é necessária para verificação da autenticidade.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP) -
18/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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