TJSP - 1018897-51.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018897-51.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Uruguai - Manifeste-se a parte credora ante os ARs negativos. - ADV: ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO (OAB 68281/SP) -
03/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018897-51.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Uruguai - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do Aviso de Recebimento, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Int. - ADV: ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO (OAB 68281/SP) -
18/08/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 19:19
Expedição de Carta.
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15/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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