TJSP - 1080922-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080922-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jairton Saturnilho Loureiro -
Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3.
Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4.
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: ABDIAS MOTTA GONÇALVES (OAB 448462/SP) -
01/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:16
Determinada a citação
-
21/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080922-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jairton Saturnilho Loureiro -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos comprovante de endereço em nome do autor; (ii) juntar ou indicar no autos a planilha de calculos citada no item 3.5 da petição inicial.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: ABDIAS MOTTA GONÇALVES (OAB 448462/SP) -
18/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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