TJSP - 0000739-46.2025.8.26.0050
1ª instância - 1 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000739-46.2025.8.26.0050 (processo principal 1536348-84.2023.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL VIEIRA BISPO - Finda a prestação jurisdicional da presente, providencie-se o apensamento ao respectivo inquérito policial, se acaso ainda não providenciada a diligência, e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS LUSTOSA MAURO (OAB 409879/SP), VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA (OAB 400802/SP), VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA (OAB 400802/SP), VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA (OAB 400802/SP), LUCAS LUSTOSA MAURO (OAB 409879/SP), LUCAS LUSTOSA MAURO (OAB 409879/SP) -
09/09/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000739-46.2025.8.26.0050 (processo principal 1536348-84.2023.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL VIEIRA BISPO - DANIEL VIEIRA BISPO, HELLEN APARECIDA GUERRA BARBOZA e EDIVALDO DE JESUS BISPO, devidamente qualificados, pleitearam a restituição de diversos bens apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão (fls. 10/11), a saber: um notebook da marca Lenovo (fl. 76), quatro máquinas de cartão da marca PagBank/Moderninha (fls. 83, 98, 106 e 136), dois aparelhos celulares das marcas Samsung (fl. 115) e Apple (fl. 121) e um pen drive (fl. 90).
Sustentaram, em síntese, que os bens não possuem qualquer relação com os fatos apurados.
Na fl. 140 consta parecer favorável da autoridade policial.
O Ministério Público não se opôs ao deferimento do pedido (fls. 144/145). É o relatório.
Decido.
A hipótese é de procedência.
Nos termos dos arts. 118 e 120 do CPP, é cabível a restituição dos bens apreendidos sempre que não mais interessarem ao processo e desde que induvidoso o direito do reclamante.
No caso em análise, os bens objeto do pedido foram, ao que tudo indica, apreendidos em endereços vinculados à empresa, restando, portanto, induvidoso o direito dos requerentes sobre eles.
Ademais, já foi realizado exame pericial nos referidos bens, conforme laudos juntados às fls. 74/133, não havendo indícios de que sejam provenientes de ilícito.
Assim, a constrição não mais se mostra relevante para o deslinde do feito, sobretudo considerando que o Ministério Público, ouvido nos autos, não demonstrou necessidade de sua manutenção.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a restituição dos seguintes bens: um notebook da marca Lenovo, quatro máquinas de cartão da marca PagBank/Moderninha, dois aparelhos celulares das marcas Samsung e Apple, bem como um pen drive.
Oficie-se.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA (OAB 400802/SP), VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA (OAB 400802/SP), VICTOR LION BROWN MONTEIRO ALMEIDA (OAB 400802/SP), LUCAS LUSTOSA MAURO (OAB 409879/SP), LUCAS LUSTOSA MAURO (OAB 409879/SP), LUCAS LUSTOSA MAURO (OAB 409879/SP) -
19/08/2025 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:46
Autos no Prazo
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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