TJSP - 1025196-15.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025196-15.2023.8.26.0562 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia Cesario Fragoso - Rodrigo José Maciel Perez Y Perez - Cuida-se de liquidação de sentença proposta por CLÁUDIA CESÁRIO FRAGOSO em face de RODRIGO JOSÉ MACIEL PEREZ Y PEREZ, visando à apuração e pagamento de valores decorrentes da partilha de bens determinada na sentença proferida nos autos do processo nº 1016044-11.2021.8.26.0562.
A sentença originária determinou a partilha, na proporção de 50% para cada parte, dos seguintes bens: Veículos (Nissan Versa 2018 e Dafra Citycom 2013), com base na tabela FIPE de abril de 2019.
Saldos bancários e investimentos existentes em 20/04/2019.
Bens móveis que guarneciam a residência do casal, desde que comprovados quanto à existência e valor.
O executado impugna o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, aplicação indevida de juros compostos e tentativa de inclusão de valores afastados judicialmente, como os R$ 40.000,00 em espécie declarados no IRPF de 2020.
A exequente, por sua vez, apresentou cálculos atualizados, incluindo os valores dos bens, ativos financeiros e valores em espécie, com correção monetária e juros, totalizando R$ 163.736,17, dos quais R$ 25.171,94 já foram levantados.
DECIDO.
I.Da Tempestividade e Regularidade A petição da exequente de fls. 301/305 foi apresentadafora do prazo legal de 15 dias úteis, conforme demonstrado nos autos.
A contagem teve início em31/03/2025 (segunda-feira)e se encerrou em22/04/2025 (terça-feira), considerando os finais de semana e os feriados (inclusive o feriado estadual do TJSP - Endoenças, em 17/04, e o feriado nacional de Tiradentes, em 21/04).
Assim,a manifestação foi apresentada em 24/04/2025,fora do prazo, devendo serdesconsiderada por preclusão temporal, nos termos do art. 218, §4º, do CPC.
II.Da Impugnação e Excesso de Execução A impugnação apresentada pelo executado deve ser parcialmente acolhida, no que se refere ao confronto dos valores passíveis de liquidação em relação ao título que se executa..
Com efeito, a sentença não reconheceu o valor de R$ 40.000,00 em espécie como passível de partilha, por ausência de comprovação de sua existência na data da separação de fato.
A tentativa de incluir tal valor configura violação à coisa julgada (art. 502 e 505, I, CPC).
Além disso, os cálculos da exequente aplicam juros compostos, o que é incompatível com a natureza da obrigação de família.
Juros SIMPLES devem incidir a partir da sentença (20/06/2023), conforme jurisprudência consolidada e Súmula 254 do STF.
III.Dos Valores Devidos Considerando os documentos juntados e os cálculos apresentados pelo executado, os valores incontroversos são: (i) 50% do Nissan Versa (valor FIPE abril/2019, abatido o financiamento): R$ 10.961,83; (ii) 50% da Dafra Citycom (valor FIPE abril/2019, abatido o consórcio): R$ 3.635,03; (iii) 50% do saldo bancário em 20/04/2019: R$ 3.767,56; (iv) Correção monetária e juros simples: R$ 4.327,95 (v) Total devido: R$ 22.692,37, já depositado e levantado pela exequente.
IV.Da Litigância de Má-Fé Embora a exequente tenha reiterado pedido já indeferido e apresentado cálculos com excesso, não se vislumbra, neste momento, intenção deliberada de prejudicar o andamento processual, razão pela qual afasto a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Ante o exposto, DECLARO LÍQUIDA a condenação em R$ 22.692,37, valor já levantado pela exequente Oportunamente arquivem-se os autos Int. - ADV: ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR (OAB 147396/SP), SAMYRA CURY PEREIRA (OAB 370821/SP), MICHELLE CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 436911/SP), THALES CURY PEREIRA (OAB 246883/SP) -
13/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:30
Ato ordinatório
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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29/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:33
Evoluída a classe de 156 para 152
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09/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
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17/10/2023 21:35
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 15:18
Suspensão do Prazo
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18/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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