TJSP - 4005658-60.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005658-60.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 4) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 5) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência. O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada.
Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento.
Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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25/08/2025 08:41
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005658-60.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30840, Subguia 30311 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,46
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20/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 30840, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30311&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 30840 - R$ 315,46
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19/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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