TJSP - 1078268-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078268-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Johnny Ernani Rodrigues - - Marcelo Rodrigo da Costa - - Rafael Augusto do Carmo - - Rogério Alves de Oliveira - - Tulio Fernandes de Sousa - - Vanderlei Rodrigues Gonçalves Peixinho -
Vistos.
Assim,considerando se tratar de demanda perante o Juizado Especial e o elevado número do coautores, o que compromete a rápida solução do litígio, dificultando a defesa e sobretudo a entrega da prestação jurisdicional, já que no âmbito do Juizado é vedada a prolação de sentença ilíquida e não existe setor de contadoria para elaboração de cálculos, faculto aos autores a determinação dos litisconsortes, reduzindo-os a número adequado de,no máximo, cinco autores por autos.
Preferencialmente, apenas servidores com exatamente a mesma situação jurídica deverão compor o polo ativo, caso contrário não estará caracterizado o litisconsórcio ativo facultativa, que deve reunir apenas autores na mesma situação jurídica (ou só aposentados, ou só servidores na ativa, etc.).
A limitação numérica tem em vista a fase de cumprimento de sentença, que aumenta a complexidade à medida em que a lista de exequentes aumenta.
Quanto aos autores que permanecerem no polo ativo, apresentem o montante pretendido a título de pagamento, mediante planilha discriminada, apontando a metodologia utilizada para o cálculo, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 determina que a sentença deve ser líquida.
Como os valores requeridos deverão ser conferidos, é de crucial relevância que seja indicada a metodologia utilizada para se alcançar o valor requerido.
Se o caso, o valor atribuído a causa também devera ser adequado, correspondendo às prestações vencidas acrescidas das prestações referentes ao período de um ano (artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/2009).Juntada dos holerites dos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da demanda: a relevância da documentação está em permitir a conferência de que o autor realmente recebia a verba nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, e o valor a ser recebido.
Desse modo, o autor apenas deverá juntar os documentos quanto aos meses relevantes para o julgamento do pedido e conferência do valor pretendido, segundo a metodologia apontada.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se. - ADV: GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078268-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Johnny Ernani Rodrigues - - Marcelo Rodrigo da Costa - - Rafael Augusto do Carmo - - Rogério Alves de Oliveira - - Tulio Fernandes de Sousa - - Vanderlei Rodrigues Gonçalves Peixinho -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP) -
18/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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16/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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10/08/2025 00:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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