TJSP - 0004822-92.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004822-92.2023.8.26.0562 (processo principal 1004265-25.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines (Brasil) S.a -
Vistos.
A exequente pretende a expedição de ofício às gestoras/corretoras de criptoativos visando obter informações a respeito da existência de criptomoedas e, em caso positivo, seja deferida a penhora e bloqueio.
O pedido é de ser indeferido.
Não se olvide que a execução se realiza no interesse do credor, respondendo o devedor com todo seu patrimônio presente e futuro, nos termos da legislação processual.
No entanto, em que peseo disposto nos artigos 6º e 139, II, do Código de Processo Civil, o pedido de expedição de ofício às gestoras/corretoras de criptoativos, trata-se de providência aleatória, pois inexiste o mínimo indício de que a executada seja detentora de tais ativos financeiros.
Ademais, é sabido que as criptomoedaspodem ser negociadas não apenas por corretoras, mas por qualquer outro meio digital (softwares, hardwares, paper wallets), o que dificulta não apenas a efetivação, como o gerenciamento da penhora nos autos.
Precedentes: Execução de título extrajudicial - Expedição de ofícios para a busca de criptomoedas - Descabimento - Decisão mantida - Negado provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222011-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2023; Data de Registro: 09/01/2023).
Ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços educacionais - Cumprimento de sentença - Expedição de ofício às "fintechs" - Desnecessidade da medida - Entidades financeiras abrangidas pelo sistema BACENJUD 2.0, consoante regramento editado pelo CNJ e pelo próprio BACEN - Providência que se mostra inócua - Decisão mantida - Expedição de ofício ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) - Descabimento - Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira - Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2269115-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/12/2022; Data de Registro: 27/12/2022).
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às gestoras/corretoras de criptoativos.
Em prosseguimento, diga a exequente em 15 dias, requerendo o que entender de direito.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação, observando-se o disposto no §2º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP) -
14/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 09:46
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 23:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 23:08
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 23:08
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 23:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2023 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 21:12
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 18:57
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 20:18
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00