TJSP - 1019110-57.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019110-57.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo Diogo Pozzi -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
A documentação acostada à inicial sugere verossimilhança às alegações do autor.
Ademais, presente o perigo de dano de difícil reparação caso o requerente não realize as provas substitutivas relativas ao primeiro semestre do ano letivo de 2025, já que tal fato acarretaria em sua reprovação.
Pelo exposto, CONCEDO a tutela de urgência pretendida, para determinar à instituição de ensino ré para que proceda à aplicação das provas substitutivas das disciplinas de Direito Civil IV, Direito Administrativo II, Direito Penal II e Direito Processual Civil II, relativas ao 4° semestre do Curso de Direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por prova não aplicada.
A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITE-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA (OAB 452534/SP) -
18/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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