TJSP - 1055087-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055087-44.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Indefiro o processamento em segredo de justiça, que não se justifica fora das hipóteses previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, deferida liminarmente a medida diante da comprovação da mora da parte ré (art. 3º, caput do Decreto-lei n. 911/1969).
Cientifique-se a parte ré de que a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidadas no patrimônio da autora cinco dias após a apreensão e de que, naquele mesmo prazo, ela poderá reaver o bem, livre do ônus da alienação fiduciária, pagando a integralidade da dívida, segundo os valores informados na petição inicial (art. 3º, §§1° e 2° do Decreto-lei n. 911).
Cientifique-se-a, outrossim, de que ela poderá apresentar contestação no prazo de quinze dias contado da apreensão do bem, e assim ainda que tenha optado pelo pagamento da dívida, caso entenda ter feito pagamento maior do que o devido e pretenda restituição (art. 3º, §§3º e 4º do Decreto-lei n. 911).
Quando expedido o mandado de busca e apreensão, deverá ser comandado o bloqueio do veículo por meio do sistema Renajud, contanto que paga a despesa relativa a isso.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
21/08/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 22:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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