TJSP - 0000899-66.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000899-66.2025.8.26.0278 (processo principal 1007659-82.2023.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - I.
Sanchez Soluções Em Gestão Imobiliária Ltda - Para fins de solução do feito, acato o parcelamento proposto às fls. 12, ou seja, o valor do débito em 03 parcelas iguais e subsequentes, com vencimento todo dia 20 de cada mês.
Intime-se o executado para pagamento das parcelas.
Diante disto, ficam suspensos os autos executórios até o cumprimento da obrigação.
Desde já, fica autorizado o levantamento pela parte credora dos depósitos efetuados a este título.
Para tanto, intime-se a exequente para que em 30 dias junte aos autos o formulário com o número de sua conta bancária para expedição de MLE em seu favor.
Cuide-se do necessário.
Caso não haja o cumprimento do acordo, prossiga-se com a execução, encaminhando-se estes autos para a contadoria e procedendo-se a penhora on-line.
Infrutífera, expeça-se mandado de penhora de bens.
Sem prejuízo, diligencie a serventia a localização de bens do Executado através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Localizado bens penhoráveis, manifeste-se a Exequente em 10 dias.
Se nada localizado, intime-se-a para que em 30 dias indique o bens passíveis a penhora e condições para tanto, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ILMA HELENA DE LIMA (OAB 413440/SP) -
19/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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