TJSP - 0001767-15.2015.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Chambrone (OAB 169660/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0001767-15.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marinalva Conceição Dinardi Alves da Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Diante da concordância da exequente com a impugnação apresentada pelo banco executado, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença movido por Marinalva Conceição Dinardi Alves da Silva em face de Banco do Brasil S/A.
Consoante exposto em e-mail recebido por este Juízo, o valor devido aos advogados B.A.G.P e F.G.P deverá ser transferido para o processo que tramita junto à Vara Única da Comarca de Itirapina, a fim de garantir ordem judicial de sequestro criminal emanada por aquele juízo.
Por tal motivo, foi determinado a apresentação do contrato de parceria cujos termos demonstram que metade dos honorários (contratuais e sucumbenciais) é devido ao advogado parceiro e a outra parte aos advogados réus da aludida ação penal.
Diante do exposto, considerando o valor que deverá ser devolvido ao banco executado e a porcentagem devida à título de honorários contratuais, constante na procuração outorgada pela parte, reputo corretos os valores consignados nos formulários apresentados.
Expeça-se MLes, para levantamento do depósito de fl.181, na seguinte proporção: R$615,20, em favor do banco executado que deverá, para tanto, apresentar o respectivo formulário indicando seus os dados bancários para transferência do numerário; R$4.169,18, em favor do exequente (fl.195); R$893,39, em favor do Advogado Fábio Chambrone (fl. 196); R$893,39, direcionado à ação penal nº 1000823-15.2022.8.26.0283, devendo, para tanto, ser oficiado ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do numerário.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$171,30 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias".
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615).
Publique-se e intime-se. -
14/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2021 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2016 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2015 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2015 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2015 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2015 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2015 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2015 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2015 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2015 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2015 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2015 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2015 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2015 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2015 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2015 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2015 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2015 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/06/2015 16:02
Recebidos os autos
-
23/06/2015 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1507237-55.2023.8.26.0050
Diego de Jesus de Santana
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pablo Dias Queiroz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 15:00
Processo nº 1001098-74.2021.8.26.0484
Rafael Diego Sanches de Paulo
Erica Rodrigues de Souza
Advogado: Maiara Fernanda de Souza Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2021 16:30
Processo nº 1507237-55.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Diego de Jesus de Santana
Advogado: Jander Cesar de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 16:11
Processo nº 0075823-73.2013.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Fernando Acioli de Souza
Advogado: Omar Muhanak Dib
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2013 13:31
Processo nº 1500083-31.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Centurion Acos Comercio de Produtos Side
Advogado: Carlos Eduardo Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 12:00