TJSP - 0002439-24.2021.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002439-24.2021.8.26.0462 (processo principal 1002337-19.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maney - Fomento Mercantil Ltda - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias.
No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil.
Frutífero o bloqueio: Intime-se pessoalmente por carta utilizando-se o ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322424, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias.
Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos.
Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta.
Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão.
Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial.
Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código.
Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5.
Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral.
No silêncio por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP) -
18/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
29/01/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 08:55
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 14:12
Reativação de Processo Suspenso
-
03/04/2023 14:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 12:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/02/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 18:52
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
28/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 13:56
Decisão
-
13/10/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 15:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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