TJSP - 1551935-78.2025.8.26.0050
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1551935-78.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LEONARDO SANTOS DA CRUZ - - GUILHERME DA SILVA EGIDIO e outros -
Vistos.
Recebo a denúncia de fls. 186/190, com relação aos réus LEONARDO SANTOS DA CRUZ, LUCAS VINICIUS GILÓ RAMALHO, GUILHERME DA SILVA EGIDIO e ERICK TOMAZ DE AQUINO, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. 1.
Citem-se e intimem-se os réus para apresentarem defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08.
Por cautela mencione-se no(s) mandado(s) de que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) defensor, posto que se não possui(írem) e assim necessitar(em), fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua(s) defesa(s), abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita.
Aguarde-se cumprimento do(s) mandado(s) por 5 dias, eis que se trata de processo de réu(s) preso(s), cobrando-se a devolução devidamente cumprido, se o caso. 2.
Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. 3.
Havendo Defensor constituído, intime-se via Diário da Justiça Eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal. 4.
Oficie-se à autoridade policial, com pedido de urgência, para: I) conforme requerido a fls. 189 (item 3, subitem "a") solicitando-se a realização de exame metalográfico no veículo Honda/Fit apreendido, a fim de se determinar a sua identificação original; II) para que seja providenciado o reconhecimento pessoal dos denunciados pelas vítimas, nos termos do pedido formulado a fls. 189 (item 3, subitem "c"); e III) solicitando-se laudos periciais faltantes, em especial os relativos à arma de fogo, munições e demais objetos apreendidos (pedido de fls. 189, item 3, subitem "d"). 5.
Indefiro o pedido de quebra do sigilo dos dados telemáticos e das comunicações (formulado a fls. 189, item 3, subitem "b").
Da justificativa apresentada, verifica-se que a pretendida quebra de sigilo telefônico não busca apurar os crimes já denunciados nestes autos, devidamente delimitados na peça acusatória, pelo contrário, visa à elucidação de crime de estelionato anterior e a identificação da participação dos denunciados nesse outro crime, assim como eventual identificação de outros comparsas. É sabido que nesta Capital a competência para a investigação é do DIPO (reforçada pelo juízo de garantias), daí porque, persistindo o interesse ministerial na quebra de sigilo telefônico, deverá se valer das vias adequadas para o processamento de tal pedido. 6.
Mantenho, conforme requerido a fls. 190 (item 5) a prisão preventiva dos réus, porquanto evidenciado o fumus comissi delicti, consoante boletim de ocorrência de fls. 96/105, e o periculum in libertatis dos acusados, mormente diante de seus antecedentes criminais (fls. 225/237), e, quanto ao corréu Guilherme, diante da gravidade em concreto do delito, de modo que se afiguram presentes os requisitos do art. 312 do CPP, consoante fundamentos elencados a fls. 144/146 pelo R.
Juízo do DIPO. 7.
Anoto que as folhas de antecedentes e certidões atualizadas (requeridas a fls. 189, item 2) já foram juntadas pelo Zeloso Servidor a fls. 206/237. 8.
Manifeste-se o MP acerca do que foi certificado a fls. 249. 9.
Oficie-se ao IIRGD para comunicação da existência deste processo criminal. - ADV: MATHEUS PHELIPE DA SILVA (OAB 468499/SP), MATHEUS PHELIPE DA SILVA (OAB 468499/SP) -
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:13
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 11:13
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 11:13
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 11:13
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 11:13
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:26
Recebida a denúncia
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15/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/08/2025 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 09:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 12:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:04
Juntada de Mandado
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04/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:08
Mudança de Magistrado
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04/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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04/08/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 08:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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04/08/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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