TJSP - 1027026-79.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027026-79.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Company Max Clean Limpeza Ltda. - - Daniel Lopes Daniels - - Hadassa Moreira Sanches Ferreira - Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Daniel Lopes Daniels, Hadassa Moreira Sanches Ferreira e Company Max Clean Limpeza Ltda.; Valor atualizado: R$ 176.285,69 (fls.171).
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Ainda, em relação ao pleito por meio do sistema DECRED, consigno que as relações financeiras mantidas entre o executado e terceiros, quebrando sigilo bancário na forma mais extrema, é inócuo, posto que nada pode verter em prol da execução.
O uso da ferramenta apontada cabe, tão somente, quando presente interesse público e alguma demonstração de ato delituoso, ou de violação que esteja, de forma presente, comprometendo a efetividade da jurisdição.
O que não é o caso.
Indefiro, pois, a realização de pesquisa por meio do sistema Decred, afinal tal sistema não se presta à obtenção de recursos para garantir a execução, ou seja, não é ferramenta de busca de bens.
Intime-se. (Valor alcançado para fins de intimação de penhora - R$ 189,50 - Executada Hadassa) - ADV: DANIELA DANIELS (OAB 351827/SP), DANIELA DANIELS (OAB 351827/SP), DANIELA DANIELS (OAB 351827/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
14/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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07/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
19/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 04:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 04:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 04:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
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21/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
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21/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
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21/10/2024 11:55
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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