TJSP - 1111093-08.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1111093-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emily Francisca Dias - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Defiro à autora a justiça gratuita.
Anote-se.
A parte ré compareceu espontaneamente aos autos, devendo ser dada por citada. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso.
Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide.
Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP) -
21/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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