TJSP - 1110692-09.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1110692-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
No prazo de 5 dias e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para juntar guia de taxa judiciária devidamente queimada e vinculada ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Porque a guia juntada não segue os parâmetros do provimento (não foi queimada, conforme certificado), não serve à prova de pagamento das despesas iniciais deste processo e de cumprimento da regra do art. 82 do CPC.
Ademais, a inércia da parte demandante não pode justificar trabalho adicional ao cartório, a quem apenas cabe a queima e vinculação de guias pagas antes de 13/09/2020.
A vinculação e queima de guias pode ser feita pela parte em petições iniciais (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1605631902428) e em petições intermediárias (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1605632044165).
Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP) -
21/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:02
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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