TJSP - 1500125-54.2023.8.26.0561
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:48
Extinta a Punibilidade por
-
14/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Rubio Custódio (OAB 384098/SP) Processo 1500125-54.2023.8.26.0561 - Inquérito Policial - Indiciado: ADRIEL JESUS DOS SANTOS - Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 28, caput, da Lei de Drogas, em tese praticado por ADRIEL JESUS DOS SANTOS, no dia 20 de maio de 2023, o Ministério Público apresentou proposta de cumprimento de pena antecipada, consistente na ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS.
A pandemiade COVID-19 forçou os entes públicos a aprimorar as ferramentas disponíveis para prestação deserviços públicosà distância.
Inicialmente, algumas medidas foram tomadas no fito de não paralisação das atividades, mormente a envolver maior digitalização e menor presença física em ambientes de atendimento coletivo (tais quais os fóruns).
Após anos de trabalho e nesse contexto, considerando a produtividade e efetividade verificada pela medida adotada no tocante às transações penais na comarca (com contato direto aos interessados, ainda que ambiente não forense, e resguardada a comunicação e solução de dúvidas com os serventuários), bem como a necessidade local do Poder Judiciário de se fazer mais próximo à população e a importância estratégica de atuação sincrônica às demais políticas voltas à ampliação do acesso à Justiça, há de se pontuar o que se segue.
Sem dúvidas, deve o Judiciário também se atentar à responsabilidade social facilitando o cumprimento de atos processuais acorde às necessidades do caso, priorizando os pequenos municípios da comarca que não contem com unidade judiciária específica, bem como os indivíduos mais próximos (a evitar tratamento desigual), todos de ordinário com parcos recursos financeiros e dificuldades de locomoção fora do ambiente de trabalho (usualmente de âmbito rural ou mesmo urbano porém de extremada simplicidade), evitando-se ao máximo a logística para deslocamento de pessoas com perfil econômico hipossuficiente ou o recurso a instrumentos tecnológicos de difícil manuseio pela média das pessoas sujeitas à persecução penal de menor potencial ofensivo, priorizando-se ao final o contato direto ao jurisdicionado.
Tal mesmo é o "espírito" da resolução CNJ 508 de 2023, que prevê mediante tecnologia específica a instalação de pontos de inclusão digital em distintas localidades.
Então, enquanto não possível melhor atendimento, razoável que se adapte a funcionalidade segundo o possível.
Para tanto, observada a proposta do Ministério Público, expeça-se mandado de intimação para que o senhor oficial de justiça apresente ao autor dos fato a proposta de transação penal, colhendo-se a manifestação dos autores, se aceitam ou não.
Em caso de aceitação, deverá o senhor oficial de justiça proceder à ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS, entregando a cada um dos autores dos fatos cópia da cota ministerial de fl. 114/115.
Com a devolução do mandado de intimação, dê-se vista ao Ministério Público e, após tornem conclusos.
Considerando as determinações para pronto incineração de entorpecentes, visando a redução substancial do prazo de preservação, observada a regularidade formal do laudo de constatação e determino a destruição das drogas e objetos apreendidos, ressaltando a necessidade de prévia comunicação ao Ministério Público acerca do local e data designada para a realização do ato de incineração, nos termos do artigo 50, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, bem como da necessidade de preservar quantidade mínima necessária para a realização de eventual exame pericial de contraprova, nos termos dos artigos 50-A e 72, do mesmo Diploma Legal..
Encaminhe-se eletronicamente à DelPol de origem para ciência e cumprimento das determinações.
Intime-se. -
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/07/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:41
Evoluída a classe de 279 para 279
-
13/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
23/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 12:06
Expedição de Alvará.
-
20/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:12
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
20/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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