TJSP - 0003152-19.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 08:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003152-19.2023.8.26.0562 (processo principal 1003817-52.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se ciência, em 15 dias.
Caso nada advenha para os autos aguarde-se na fila de processos suspensos.
Intime-se. (bloqueio R$3.021,36 - p física).
Recolha o exequente a taxa postal em 15 dias, para intimação do executado, quanto ao bloqueio. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ADVOCACIA PACHECO DE CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 143/SP) -
02/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003152-19.2023.8.26.0562 (processo principal 1003817-52.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da resposta à consulta realizada - pesquisa infojud e despacho de fls. 268: "
Vistos.
Providencie a Serventia a pesquisa dos bens declarados pela parte executada na Receita Federal (última ou de 2021 em caso de pessoa jurídica).
Após, nos termos do Provimento CSM n.º 2.473/2018, que revogou expressamente o Provimento CSM n.º 293/1986, em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a serventia proceder a sua juntada aos autos, anotando-se ALERTA e digitalizando-as como 'documentos sigilosos' a fim de preservar o sigilo, consignando que as partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Encaminhem-se os autos à fila de Pesquisas.
Com a pesquisa disponível nos autos (positiva ou negativa), publique-se o presente despacho, que servirá de ciência ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
No silêncio, suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se no arquivo manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo.
Int." ). - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ADVOCACIA PACHECO DE CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 143/SP) -
13/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:30
Republicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 20:15
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:09
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
18/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:13
Penhora Deferida
-
04/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:35
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
04/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:01
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
28/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2024.
-
16/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:52
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
08/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 20:43
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 20:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 15:31
Convertido o Bloqueio em Penhora
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12/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 17:02
Expedição de Carta.
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08/03/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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