TJSP - 0011954-35.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011954-35.2025.8.26.0562 (processo principal 1021583-50.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Andre Luis Augusto da Silva - Ricardo Fabiani de Oliveira - - WILSON DE OLIVEIRA E RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA - ADVOCACIA -
Vistos.
Inicia-se a fase de execução de sentença.
Assim, atentem-se as partes para que as futuras petições, doravante, seja direcionadas sempre ao incidente de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, ou, se representado(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito estimado em R$ 5.486,92 (cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos atualizado até agosto/2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.
O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Verificado o não pagamento, poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% (dez por cento) da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Siabajud, Renajud, Infojud ou Serasajud para verificação de endereço ou, ainda, Arisp.
Após, faculta-se também ao devedor valer-se do disposto no artigo 525 e parágrafos do mesmo CPC.
O pedido de pesquisa 'on line' requerido pelo autor/credor, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão.
Efetuado o requerimento de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, arquive-se o feito no aguardo de provocação.
Intime-se. - ADV: RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), ANDRE LUIS AUGUSTO DA SILVA (OAB 261999/SP) -
13/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013448-71.2021.8.26.0562
Multilixo Remocoes de Lixo S/C LTDA
Restaurante Vazquez de Santos LTDA.
Advogado: Antonio Carlos de Freitas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2021 18:23
Processo nº 1527500-59.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Anderson Almeida da Silva
Advogado: Viviane Cristina Caivalos Stigliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 14:42
Processo nº 0011957-87.2025.8.26.0562
Josirene Figueiredo da Silva
Condominio Edificio Riviera I
Advogado: Bruno Leonardo Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 19:09
Processo nº 1046649-34.2022.8.26.0002
Roseli Borges Bezerra
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 15:50
Processo nº 0011955-20.2025.8.26.0562
Jeferson Oliveira de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renan Jose Silva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 17:14