TJSP - 1520801-81.2025.8.26.0228
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 22:40
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520801-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEITON PEREIRA DA SILVA - Não obstante o procedimento apresentado na Lei nº 11.343/2.006, que disciplina o crime de tráfico de drogas, com o objetivo de assegurar ao acusado a mais ampla defesa e por não vislumbrar qualquer prejuízo a este, converto o rito especial em rito ordinário.
Anote-se.
Havendo indícios de autoria e materialidade delitiva e preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida contra CLEITON PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos.
Cite-se o acusado para responder por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, as acusações apresentadas pelo Ministério Público (art. 55, da Lei 11.343/2006).
Caso não ofereça resposta e nem constitua defensor nos 10 (dez) dias subsequentes a contar da data da notificação, certificado o decurso do prazo, imediatamente abra-se vista à Defensoria Pública que oficia perante esta Vara para apresentar a resposta preliminar.
Eventuais informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas até a data da audiência a ser designada, sob pena de preclusão, ficando, desde já, indeferida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do art. 400, §1º, do CPP.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que poderá responder criminalmente caso seja falso o seu teor.
A F.A. e a certidão dos feitos criminais estão juntadas às fls. 83/85.
Quanto ao item 3, observo que o laudo pericial e o comprovante de depósito foram juntados às fls. 78/81 e a destruição das drogas determinada às fls. 56.
Atualize-se o histórico de partes e oficie-se ao IIRGD.
Intime-se a Defensora que compareceu à audiência de custódia para ciência e, se o caso, regularizar a representação processual, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Ciência ao M.P. - ADV: LEIDIANI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 355163/SP) -
20/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:00
Recebida a denúncia
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19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/08/2025 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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28/07/2025 17:28
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 15:49
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 11:45
Juntada de Alvará
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28/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:44
Juntada de Mandado
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25/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:11
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:54
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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25/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:19
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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24/07/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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