TJSP - 1010859-50.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010859-50.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clayton Gomes dos Santos e S/m - - Gildo dos Santos - Márcio Francisco Ferrari -
Vistos.
Fls. 76/79: Considerando que o requerido/reconvinte pleiteou o diferimento do recolhimento das custas relativas à reconvenção, INDEFIRO o pedido.
Determino que o requerido/reconvinte comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas ou, alternativamente, a sua hipossuficiência, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Intime-se. - ADV: DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), RODRIGO OCTAVIO MACEDO LOPES (OAB 203736/SP), RODRIGO OCTAVIO MACEDO LOPES (OAB 203736/SP) -
20/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010859-50.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clayton Gomes dos Santos e S/m - - Gildo dos Santos - Márcio Francisco Ferrari -
Vistos.
Fls. 72: Constato que o réu procedeu à juntada de procuração desacompanhada de petição de juntada, limitando-se a inserir o documento nos autos de forma isolada, sem a devida exposição de motivos ou referência ao ato processual a que se destina.
Tal conduta não se coaduna com os princípios da boa-fé e da lealdade processual (arts. 5º e 6º, do CPC), tampouco com as regras de organização e regularidade processual previstas no art. 77, do CPC.
Ressalte-se que documentos não podem ser lançados nos autos de maneira aleatória, sendo imprescindível que a juntada seja formalizada mediante petição, acompanhada da devida identificação da parte e do documento de identidade correspondente, de modo a permitir a adequada conferência de poderes e a regularidade da representação processual.
Assim, não reconheço a juntada da procuração realizada sem observância das formalidades legais, determinando que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização, mediante: a) apresentação de petição de juntada de procuração; b) anexação de documento pessoal de identificação do outorgante.
Providencie, ainda, o requerido/reconvinte o recolhimento das custas de distribuição (da reconvenção), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento.
Torno sem efeito o despacho de fls. 69, que abriu prazo para manifestação da autora, porquanto a reconvenção apresentada pelo réu ainda precisa ser analisada.
Aguarde-se o cumprimento das providências cabíveis pelo requerido/reconvinte.
Intime-se. - ADV: RODRIGO OCTAVIO MACEDO LOPES (OAB 203736/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), RODRIGO OCTAVIO MACEDO LOPES (OAB 203736/SP) -
18/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057947-18.2025.8.26.0002
Banco Daycoval S/A
Luiz Antonio da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2025 00:45
Processo nº 0024619-77.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
David Roberto dos Santos
Advogado: Alexsandro Galdino Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2019 16:10
Processo nº 1025398-94.2020.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Liliane dos Santos Alexandre
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2020 18:25
Processo nº 1500165-73.2024.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Nt Publicidade e Propaganda LTDA EPP
Advogado: Marcos Marcelo de Moraes e Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 11:03
Processo nº 1007468-48.2025.8.26.0381
Rodrigo Sena Poncidonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 14:02