TJSP - 1002972-94.2022.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002972-94.2022.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Percy Ellis Monteiro - Defiro a PENHORA DO IMÓVEL descrito na matrícula nº 66.670 do PRIMEIRO Registro de Imóveis de SOROCABA, em nome da parte executada principal Percy Ellis Monteiro, qualificação acima, conferida pela serventia.
PROVIDENCIE A SERVENTIA A AVERBAÇÃO DA PENHORA, PELO SISTEMA ARISP, se possível.
Caso não seja possível a penhora eletrônica, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, salvo isenção ou gratuidade.
Caberá à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá alienar o bem sem autorização deste juízo, sob pena de incorrer em fraude à execução.
Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO.
Realizada a averbação pelo ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta acerca da penhora.
Será válida a intimação no endereço da citação ou último pesquisado positivo, mesmo que negativa a intimação (art. 274, parágrafo único).
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, com a juntada aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, ou anúncios publicitários, para servir a média como referência.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, bem como requerer e providenciar o necessário para sua efetivação. - ADV: DENISE PELOSO (OAB 146701/SP) -
20/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:49
Penhora Deferida
-
19/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:58
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:24
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:39
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:46
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 19:10
Expedição de Carta.
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07/02/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/02/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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