TJSP - 0009772-44.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009772-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1051742-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Bruno Cesar Orifice de Carvalho -
Vistos.
Fls. 84/85.
Indefiro o pedido de transferência e de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SisbaJud, uma vez que extemporâneo.
No caso, a disponibilização da quantia penhorada deve ser precedida da prévia intimação da parte devedora, pois, a partir de então, poderá exercer o direito de impugnar o valor exequendo.
O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
De fato, o executado não foi intimado da penhora online, razão pela qual devem ser esgotadas todas as providências necessárias para a regular intimação.
Diante desse contexto, descabe a ordem de levantamento da quantia objeto de penhora online, sob pena de ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, cujo pedido resta indeferido.
Desta feita, providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas às despesas postais (R$ 34,35 por carta - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1).
Registre-se que, conforme parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A parte que descumpre sua obrigação de atualização de endereço, consignada no art. 106, II, do CPC, não pode contraditoriamente se furtar das consequências dessa omissão.
Se a correspondência enviada não logrou êxito em sua comunicação, tal fato somente pode ser imputado à sua desídia.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int - ADV: FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), FABIO EISHIMA (OAB 476083/SP) -
22/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
19/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 09:33
Publicação de Edital Juntada
-
23/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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