TJSP - 1004591-81.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004591-81.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Belloni Souza Marambaia - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Determinada a comprovação da regularidade da representação processual do patrono da parte autora, não foi apresentada a inscrição suplementar prévia que é exigida pelo artigo 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados de São Paulo.
Assim, de rigor a extinção do feito desde logo, pois não se verifica aqui o desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: "Recurso inominado contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, porque não houve comprovação de inscrição do advogado da parte autora na OAB/SP e porque não juntou procuração com firma reconhecida - Exigências que se justificam diante da dúvida de regularidade ocasionada pela procuração inicialmente apresentada - Sentença de extinção mantida - Recurso a que se nega provimento, com condenação do recorrente vencido no pagamento das custas processuais, sobrestada a exigência por se tratar de beneficiário da justiça gratuita." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013690-55.2021.8.26.0451; Relator (a): Ana Lúcia Granziol; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal no valor de R$ 370,20 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, sob pena de deserção.
P.I.C. - ADV: PEDRO GILBERT DE LIMA (OAB 237979/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 23:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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