TJSP - 1019836-69.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019836-69.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariana da Penha Vidal Soares - - Claudionor Nunes Soares - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: MARIANA DA PENHA VIDAL SOARES (OAB 484986/SP), MARIANA DA PENHA VIDAL SOARES (OAB 484986/SP) -
20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
14/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:52
Ato ordinatório
-
26/06/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:22
Ato ordinatório
-
07/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:18
Ato ordinatório
-
05/04/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:16
Ato ordinatório
-
31/12/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 23:23
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057869-24.2025.8.26.0002
Clissia Paixao Pinheiro Ferreira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Luiz Felipe Paes Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 18:11
Processo nº 1086619-07.2023.8.26.0002
Pandurata Alimentos LTDA
Ildomar Lima de Sousa
Advogado: Renato Augusto de Carvalho Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:44
Processo nº 1034412-97.2023.8.26.0562
Esacom - Escola Superior de Administraca...
Nydah Adel Mahmoud
Advogado: Karina Cury Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 18:23
Processo nº 1086619-07.2023.8.26.0002
Marcia Santos Oliveira
Pandurata Alimentos LTDA
Advogado: Renato Augusto de Carvalho Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 09:46
Processo nº 0008565-80.2024.8.26.0011
Yuri Rodolfo Taniama
Amilton Cassio de Oliveira
Advogado: Luiz Antonio Tolomei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 10:39