TJSP - 1001165-34.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001165-34.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eric Luiz de Lima e outro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a indenizar cada um dos autores em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a presente data e acrescido de juros de mora desde a citação, bem como, a ressarcir aos requerentes o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a citação.
Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), ANDREY VIGNOLI RIBEIRO LOPES (OAB 524144/SP), ANDREY VIGNOLI RIBEIRO LOPES (OAB 524144/SP) -
20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:03
Remetido ao DJE para Republicação
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08/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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