TJSP - 1081879-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081879-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Muller Abilio Panta da Silva -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
29/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081879-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Muller Abilio Panta da Silva -
Vistos.
Emende a inicial, no prazo de 15 dias, para juntar aos autos o documento pessoal do requerente.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
18/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001041-07.2025.8.26.0358
Priscila Fernanda dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Messias Sales Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:18
Processo nº 1028981-45.2025.8.26.0002
J. A. Mitsudo Construcoes LTDA
Anizio Vieira da Cruz
Advogado: Karina Sugarava da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 14:49
Processo nº 1081887-53.2025.8.26.0053
Rafael Paduan Joaqum
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2025 19:00
Processo nº 1005508-59.2025.8.26.0348
Gabriel Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Passiani da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:07
Processo nº 1016375-93.2025.8.26.0451
Carolina Almeida Coutinho
Deise Almeida Rodrigues da Silva
Advogado: Lucas Antonio da Silva Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:19