TJSP - 1003565-14.2018.8.26.0037
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003565-14.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderlei Ribeiro Costa -
Vistos. 1.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2.
Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3.
Emenda da petição inicial.
Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022.
Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou a doença profissional ou, ainda, no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso.
No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
RECURSO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL.
ACOLHIMENTO.
PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR.
DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR.
EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF.
TEMA 660/STJ.
DECISÃO REFORMADA.
Recurso do autor.
Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS.
Acolhimento.
Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir.
Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada.
Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo.
Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ.
Resistência da autarquia manifestada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid.
Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade.
No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada.
Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas aos núcleos especializados.
Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas.
Nesse passo, importante ressaltar que o presente despacho tem o objetivo de organizar as demandas acidentárias como um todo e, assim, dar homogeneidade e celeridade às ações distribuídas a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024.
Assim, tem-se que tal deliberação não ostenta cunho decisório, bastando à parte prestar os devidos esclarecimentos, como antes apontado, ou sanar eventuais omissões da petição inicial.
Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I).
Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP) -
21/08/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 03:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:28
Ato ordinatório
-
19/12/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 02:05
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:41
Ato ordinatório
-
22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 05:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 09:31
Juntada de Ofício
-
22/04/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 02:18
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 00:37
Suspensão do Prazo
-
01/04/2021 01:35
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 03:25
Suspensão do Prazo
-
23/02/2021 21:08
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:18
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
29/01/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 06:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 11:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2020 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/03/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 06:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2020 13:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/12/2019 06:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 10:32
Julgada improcedente a ação
-
08/10/2019 15:11
Conclusos para julgamento
-
20/09/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 22:29
Suspensão do Prazo
-
22/07/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 12:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/06/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2019 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2019 02:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 02:18
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 03:30
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:36
Juntada de Mandado
-
28/08/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2018 11:56
Juntada de Mandado
-
20/08/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 18:16
Ato ordinatório
-
14/08/2018 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2018 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 14:04
Juntada de Mandado
-
18/07/2018 13:59
Protocolo Juntado
-
17/07/2018 09:50
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 09:24
Decisão de Saneamento do Processo
-
14/06/2018 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2018 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/05/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 14:34
Juntada de Mandado
-
14/05/2018 16:23
Ato ordinatório
-
10/05/2018 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 11:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2018 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2018 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 21:58
Declarada incompetência
-
27/03/2018 10:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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