TJSP - 4001202-40.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001202-40.2025.8.26.0010/SP AUTOR: GILSON ANDRE DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO RADULOV CASSIANO (OAB SP149575) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Evento 11: Recebo emenda à inicial. 2 - A experiência indica baixíssimo êxito em conciliações em casos análogos ao presente.
Por celeridade, dispenso a audiência de tentativa de conciliação e determino a citação da parte Ré e, no mesmo ato, sua intimação para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Havendo interesse na composição amigável, deverá apresentar proposta escrita, no prazo supra e sem prejuízo da defesa. -
28/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:26
Determinada a citação
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28/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001202-40.2025.8.26.0010/SP AUTOR: GILSON ANDRE DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO RADULOV CASSIANO (OAB SP149575) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao(à) Autor(a), vez que a parte Autora não não comprova a miserabilidade alegada bem como porque ausentes, em primeiro grau de jurisdição, condenação em custas ou honorários advocatícios.
Quanto à assistência judiciária gratuita, já se decidiu: “A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, estabeleceu a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade judiciária (…).
Dessa forma, cabe ao requerente demonstrar a veracidade de sua alegação.” (Grifei.
TJSP; AI nº 2370873-78.2024.8.26.0000; Relator: Hélio Marquez de Farias; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Caso a parte Autora deseje recorrer da sentença eventualmente proferida nos autos, para reapreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá juntar, no ato da interposição do recurso inominado, sua última declaração de renda.
Caso seja isenta do IRPF, deve assim declarar e juntar certidão que comprove a regularidade de seu CPF perante a Receita Federal. 2 - Emende o(a) Autor(a) a Inicial, em quinze dias e sob pena de indeferimento, para: A – juntar protocolos de atendimento com a indicação das datas das reclamações e do pedido de cancelamento e as respostas obtidas; B – esclarecer se o pedido de cancelamento foi acatado e em qual data; C – juntar extrato bancário e/ou fatura de cartão com a indicação de pagamento dos valores cuja devolução em dobro requer feitos em nome da parte Autora; D – esclarecer o período abrangido pelos pagamentos cuja que pretende ver devolvidos em dobro. 3 - Isso feito, tornem conclusos para a posterior citação para defesa, caso seja cumprida a emenda à inicial. -
20/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:19
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 6
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20/08/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON ANDRE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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