TJSP - 1500558-16.2019.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Criminal de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:25
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:56
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:04
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2024 05:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
11/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo Soler dos Santos (OAB 394629/SP) Processo 1500558-16.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Salvador Ferreira da Silva -
Vistos.
De saída, ciência às partes da certidão cartorária de fls. 157.
De outro bordo, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento.
Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária.
Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls. 155/156), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida.
Por conseguinte, em conformidade com a pauta deste juízo, deverá ser designada audiência de instrução, debates e julgamento intimando-se o Ministério Público, a Defesa, o réu, bem como as testemunhas arroladas, providenciando a serventia o quanto necessário à escorreita realização do ato.
Nessa senda, consigno, por relevante, que a audiência somente será realizada, na modalidade virtual, dês que haja pedido expresso das partes nesse sentido, devendo, por conseguinte, serem intimadas para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a audiência seja realizada, por intermédio do sistema de videoconferência, mediante requerimento das partes, para a realização dos atos, consigno, por oportuno, ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão as partes, em 05 (cinco) dias, apresentar ao Juízo os seus respectivos endereços eletrônicos.
Nessa senda, considerando-se que, predominantemente, as partes e advogados, invariavelmente, têm demonstrado predileção pelas audiências por videoconferência, havendo interesse na realização da audiência, na forma presencial, no que concerne às audiências com datas já aprazadas, deverão comunicar este juízo, por intermédio de singela petição, ou, ainda, diretamente, ao cartório, para as providências pertinentes.
Doravante, no que concerne às audiências que deverão ser aprazadas, observando-se, no ponto, a pauta deste juízo, em consonância com os com os termos da Resolução CNJ nº481/2022, as audiências, como regra, serão realizadas, na forma presencial, salvante as hipótese excepcionadas pela precitada Resolução, ou, ainda, quando houver pedido expresso da parte no sentido de que a audiência seja realizada por videoconferência, a qual poderá ser intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do aguardo da abalizada regulamentação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual deverá ser observada.
De sua vez, no que concerne aos réus presos e adolescentes internados, salvante determinação em sentido contrário, ou regulamentação que venha disciplinar a questão de modo diverso, considerando-se as dificuldades logísticas enfrentadas pelos órgãos de segurança pública para apresentação daqueles que se encontram com a liberdade cerceada por decisão judicial, bem como tendo-se em linha de conta as questões relacionadas à segurança pública do transporte dos presos e dos fóruns, por ora, até que haja eventual determinação em sentido contrário, as audiências deverão permanecer sendo realizadas por videoconferência.
Nessa senda, considerando-se que, predominantemente, as partes e advogados, invariavelmente, têm demonstrado predileção pelas audiências por videoconferência, havendo interesse na realização da audiência, na forma virtual, deverão comunicar este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação.
Caso a escolha seja pela audiência na modalidade virtual, para a realização do ato, consigno, por oportuno, ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão ser apresentados ao Juízo os endereços eletrônicos do Advogado, do réu bem como das testemunhas arroladas.
A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato.
Consigno, de sua vez, que na contingência de existirem policiais militares que serão ouvidos como testemunhas, o convite para a participação será exarado ao endereço eletrônico declinado pelo respectivo Batalhão.
O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Requisite-se folha de antecedentes atualizada em nome do réu, bem como certidão do que eventualmente constar.
Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, pelo sistema urgente-plantão, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário.
Intimem-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Jales, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 23:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 10:25
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 21:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 15:27
Juntada de Mandado
-
21/12/2020 01:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 21:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 22:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 23:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 22:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 02:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 13:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 22:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 13:25
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 13:19
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 15:17
Suspensão Condicional do Processo
-
25/11/2019 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 17:37
Juntada de Mandado
-
24/10/2019 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2019 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2019 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 18:21
Juntada de Mandado
-
10/10/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:58
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 14:07
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/11/2019 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/10/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 18:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 09:57
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 19:08
Expedição de Ofício.
-
25/09/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 12:29
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 18:52
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
20/09/2019 10:43
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/09/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 16:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/09/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 12:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2019 17:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 17:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/07/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2019 16:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 16:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2019 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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