TJSP - 4000951-86.2025.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000951-86.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: ALÉSSIO BORELLI FACCIO FIORINADVOGADO(A): ALÉSSIO BORELLI FACCIO FIORIN (OAB SP406680) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em âmbito do juizado especial cível não há espaço para suspensão do curso processual, a exemplo do rito ordinário.
De acordo com a Lei nº 9.099/95, §4º do art. 53, impõe-se a imediata extinção do processo quando não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, atentando-se os critérios de celeridade e economia processual. Desse modo, diante da alegação de petição de evento 14, PED SUSP PROC1, esclareça a parte Exequente se houve formalização de acordo com a parte Executada, e em caso positivo, juntando a minuta aos autos, ou se requer a desistência da execução, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int.
Ribeirão Preto, 20 de agosto de 2025 -
20/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:07
Determinada a intimação
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20/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:51
Expedição de Mandado - RPRCEMAN
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24/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/07/2025 14:21
Determinada a citação
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07/07/2025 12:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALÉSSIO BORELLI FACCIO FIORIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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