TJSP - 1024044-92.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024044-92.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Santa Fe Servicos de Engenharia Ltda -
Vistos.
Não estão presentes os requisitos para a concessão do arresto.
Além de não se tratar de ação de execução, cujo art. 830 do CPC permite a medida postulada se não localizado o devedor, no caso, sequer houve tentativa de citação.
Portanto, não cabe arresto executivo.
Também não é hipótese de arresto cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC), porquanto ausente prova de que a parte ré, a quem sequer foi dada a oportunidade de pagamento em juízo, esteja dilapidando seu patrimônio ou se ocultando para frustrar a execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2165554-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018).
Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto.
Citem-se os réus por carta.
Intimem-se. - ADV: PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP) -
21/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003474-02.2025.8.26.0002
Telefonica Brasil S.A.
Felipe Barreto de Souza
Advogado: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 15:49
Processo nº 0066257-55.2010.8.26.0002
Zigma Servicos Aduaneiros LTDA
Oncoclin - Oncologia Clinica LTDA
Advogado: Fernando Pieri Leonardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2010 11:11
Processo nº 4000050-62.2025.8.26.0169
Vilani e Tamarozi
Emerson Lucindo de Oliveira
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000051-47.2025.8.26.0169
Vilani e Tamarozi
Fernanda Bernardo de Franca
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007879-64.2025.8.26.0002
Transwolff Agencia de Viagens e Turismo
Joao Antonio do Nascimento ME
Advogado: Hednilson Fitipaldi Farias de Vasconcelo...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 23:31