TJSP - 1073176-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073176-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eudes Miranda da Silva -
Vistos. 1.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2.
Antes de autorizar eventual prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos, nos exatos termos da sentença, a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 4.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073176-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eudes Miranda da Silva - Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, determinando que a parte ré (a) providencie a retirada da parte autora do quadro de dependentes da associação médica-hospitalar e odontológica mantida pela Cruz Azul, cessando os respectivos descontos (código 070018); e (b) restitua a parte autora dos valores descontados a partir da citação.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após 09/12/2021 exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
19/08/2025 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:29
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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