TJSP - 1002348-33.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002348-33.2025.8.26.0281 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Tereza Furlan Belan - - Marcio Jose Furlan - - Ana Lucia Furlan - - Luis Carlos Furlan - - Maria Antonia Furlan Machado - - Silvana Aparecida Furlan Calheirani - - Luciano Mendonça Furlan - Processe-se como arrolamento, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Maria Tereza Furlan Belan como inventariante, independentemente de compromisso.
Em vinte dias apresente as declarações de bens e herdeiros, com valor venal dos bens e plano de partilha, bem como as certidões negativas e títulos de domínio atualizados.
Ainda, no mesmo prazo, providencie parecer da Fazenda do Estado de São Paulo, no que tange à conferência e lançamento do imposto causa-mortis e/ou sobre isenção de tal recolhimento, devendo para tanto dirigir-se ao Posto Fiscal competente pela circunscrição e lá protocolar pedido administrativo, instruindo-o com os documentos necessários (artigos 7º, 21, 22 e 23 do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002.
Caso não juntados os instrumentos de procuração de todos os interessados, cite(m)-se os não representados nos autos.
Na concordância e estando os autos formalmente em ordem, ofertem esboço de partilha, hábil à confecção do formal ingresso no registro de imóveis, atribuindo os quinhões.
Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, solicitando informações sobre a existência de testamento em nome do de cujus Santina Mendonca Furlan - acima qualificada.
SERVIRÁ o presente como OFÍCIO ao Colégio Notarial do Brasil.
Providencie a inventariante a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos.
Oficie-se ao INSS para informe eventuais valores residuais exixtentes em nome de Santina Mendonca Furlan, acima qualificada.
SERVIRÁ o presente como OFÍCIO ao INSS.
Providencie a inventariante a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos.
Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela escrivania e voltem conclusos para sentença de homologação. - ADV: MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP) -
19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:57
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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