TJSP - 4012542-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012542-02.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ERICA GONCALVES FIGUEIREDOADVOGADO(A): VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHA (OAB SP536215) DESPACHO/DECISÃO Custas recolhidas.
Vistos. 1-) A tutela de urgência não comporta deferimento.
O artigo 300 do CPC/15 assim dispõe: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso concreto, não vislumbro elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Os fatos narrados na exordial são todos sob ótica da parte autora, sendo prudente a oitiva dos requeridos à luz do contraditório e ampla defesa.
Não é demais ressaltar que inexiste risco ao resultado útil do processo ante o aguardo da manifestação dos requeridos.
Por fim, cabe ressaltar que a parte autora utiliza a conta para fins profissionais.
Logo, não é possível aferir initio litis violação aos termos de uso da plataforma.
Por tais motivos, indefiro a tutela de urgência. 2-) Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 28/08/2025 -
01/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012542-02.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28961, Subguia 28439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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18/08/2025 12:35
Link para pagamento - Guia: 28961, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28439&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 12:35
Juntada - Guia Gerada - ERICA GONCALVES FIGUEIREDO - Guia 28961 - R$ 217,85
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18/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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