TJSP - 4000605-04.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/09/2025 09:19
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP3UPJ
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000605-04.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: F2 ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): JULIANA LOZANO D ALMEIDA SATO (OAB SP373863)AGRAVANTE: FATIMA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA LOZANO D ALMEIDA SATO (OAB SP373863) Magistrado: ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Gab. 03 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em face de r. decisão que, em sede de ação de rescisão contratual, indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Sustenta, a parte agravante, que contratou com a parte agravada RAFFINATO COMERCIO DE MOVEIS LTDA. o fornecimento de móveis planejados, contudo não tem essa cumprido com o quanto acordado.
Tendo isso, considerando que o pagamento se deu por meio de cartão de crédito, solicitou à parte agravada ITAU UNIBANCO - SEGURO PET o estorno dos valores pagos, sendo que a cobrança no cartão foi suspensa para análise no prazo de 45 (quarenta e cindo) dias. Em sede recursal, requer, liminarmente, a determinação para que o ITAU UNIBANCO - SEGURO PET mantenha a suspensão da cobrança dos valores em seu cartão de crédito, o que também requer em tutela definitiva.
Para análise do pedido de tutela antecipada, com base no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, necessária a análise dos requisitos para a sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, entendo que estão presentes tais elementos.
Em especial, observo que a não entrega dos móveis parece, em cognição sumária, incontroverso, restando evidente o fumus boni iuris.
No mais, noto a presença de resultado grave na ausência da concessão da tutela, tendo em vista que a cobrança é de alto valor e tem impacto no orçamento, evidenciando o periculum in mora.
Acrescento que, pelo que consta dos autos, as cobranças já estão suspensas, sendo a presente tutela concedida apenas para que seja mantida a referida situação até o julgamento do presente agravo.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para determinar que a parta agravada ITAU UNIBANCO - SEGURO PET mantenha a suspensão da cobrança dos valores referentes ao contrato objeto desse feito, até o julgamento deste agravo, sem impacto no andamento do processo principal.
Comunique-se com urgência.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte agravante à agravada. À contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:58
Remetidos os Autos - CPRV2703S -> UPJ
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01/09/2025 18:57
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho - UPJ -> CPRV2703S
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26/08/2025 19:52
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:54
Remetidos os Autos - CPRV2703S -> UPJ
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26/08/2025 16:54
Despacho
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25/08/2025 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 174, Subguia 174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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22/08/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV1205G para CPRV2703G)
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000605-04.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 18ª Câmara de Direito Privado - 18ª Câmara de Direito Privado na data de 20/08/2025. -
21/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV1803G para CPRV1205G)
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21/08/2025 10:54
Determina redistribuição por incompetência
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20/08/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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20/08/2025 18:51
Link para pagamento - Guia: 174, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=174&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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20/08/2025 18:51
Juntada - Guia Gerada - F2 ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - Guia 174 - R$ 555,30
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20/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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