TJSP - 1019024-88.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019024-88.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Moisses Evaristo Melo - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para definitiva a liminar concedida às fls. 47/48 e para: Declarar nulo contrato descrito na inicial (Contrato nº 12862042), determinando à instituição bancária a obrigação de não fazer, consistente em não cobrar do autor eventuais taxas ou valores relativos à avença ora reputada nula; condenar o banco réu à restituição simples à parte requerente dos valores relativos aos descontos indevidos das parcelas do empréstimo consignado, de forma simples, quanto às parcelas descontadas anteriormente a março/2021, , e de forma dobrada com relação às parcelas posteriores, nos termos da fundamentação, com atualização desde a data do efetivo desembolso e com a incidência de juros legais desde o evento danoso (data do primeiro desconto indevido), por se tratar de descumprimento extracontratual, com observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24, sendo admissível a compensação com valores depositados na conta da parte autora e eventualmente não devolvidos; e condenar o banco réu ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deve ser corrigido monetariamente pela tabela prática a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso (data do primeiro desconto indevido), com observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24.
Em razão do princípio da causalidade e dada a mínima sucumbência do requerente, arcará a instituição requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
22/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 23:58
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 11:39
Suspensão do Prazo
-
10/09/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 15:17
Nomeado Perito
-
07/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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