TJSP - 1001562-21.2023.8.26.0390
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nova Granada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:24
Conciliação frutífera
-
11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:17
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:45
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 17:25
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/12/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 05:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Carta.
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25/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MANOEL DA SILVA SOUZA (OAB 94959/MG) Processo 1001562-21.2023.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Pereira da Silva - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando,
por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados em dias úteis, a partir da data da intimação (Enunciados 13 do FONAJE), sob pena de revelia.
Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por depósito judicial. -
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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