TJSP - 1501926-19.2019.8.26.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Augusto Garcia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Fernando Talzi (OAB 205033/SP) Processo 1501926-19.2019.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA -
Vistos. 1) Ante o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória (fl. 1080), expeça-se guia de recolhimento definitiva, por meio do BNMP, e encaminhe-se por e-mail à Vara de Execuções Criminais competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024. 2) Expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD e ao TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3) Não sendo o(a) acusado(a) beneficiário(a) da gratuidade processual ou assistido pela Defensoria Pública, efetue o(a) acusado(a) o pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias.
Consigno que para ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM, é devido ao final pelo réu, se condenado, o valor de 100 UFESPs.
Anoto que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
O recolhimento deve ser providenciado pela guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. 4) Havendo bens apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, AUTORIZO, desde logo, sua destruição.
Oficie-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos. 5) Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar Detentora Executiva do Armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, AUTORIZO a sua devolução ao interessado; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias, ou em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO desde logo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. 6) Havendo automotores apreendidos, decorridos 90 dias sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNPEN (NSCGJ, art. 517, § 2º).
Por outro lado, no caso de manifestação favorável do Ministério Público ao pedido do requerente, defiro a restituição. 7) No caso de valores em dinheiro apreendidos nos autos, seja em moeda nacional ou estrangeira, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor do FUNAD, no caso de valores apreendidos em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou, nos demais casos, em favor do FUNPEN (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8) Havendo drogas apreendidas, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9) Com o cumprimento de todas as determinações acima e realizadas as demais anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 10) Servirá esta decisão como ofício.
Intimem-se. -
20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2025 15:18
Recurso Especial não admitido
-
10/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:39
Julgamento
-
21/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:03
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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19/07/2024 09:04
Distribuído por competência exclusiva
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12/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Fernando Talzi (OAB 205033/SP) Processo 1501926-19.2019.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA - Fl. 587: Ciência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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