TJSP - 4000420-31.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 10:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 10:09:12)
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22/08/2025 10:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 22/08/2025 10:09:12)
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22/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA MARQUES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4000420-31.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: JESSICA MARQUES NASCIMENTOADVOGADO(A): CAROLINE PIETRA RAYMUNDO DE SOUZA BARROS (OAB SP513729) DESPACHO/DECISÃO I.
INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira da pleiteante.
A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag.
Inst.
N. 729.029-1, rel.
Juiz Renzo Leonardi).
Não basta, pois, a afirmação genérica.
O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie.
II.
Segue sentença em separado.
III.
Int. -
21/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:36
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:42
Gratuidade da justiça não concedida
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000420-31.2025.8.26.0625 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA MARQUES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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