TJSP - 4000378-74.2025.8.26.0659
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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05/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:01
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências do Juizado Especial Cível - 07/10/2025 09:50
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000378-74.2025.8.26.0659/SP AUTOR: FREDERICO MARCHIORI XAVIER DE JESUSADVOGADO(A): RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB SP244465) DESPACHO/DECISÃO Valor da causa.
O valor da causa em demandas em que se discute um contrato é o valor do próprio negócio jurídico (art. 292, II, do Código de Processo Civil).
Pleiteia o demandante o desfazimento do contrato firmado com a demandada, mediante desconto de multa contratual no patamar de 10% do valor pago em dinheiro e a restituição de 90% dos pontos utilizados.
Subsidiariamente, requer a conversão em perdas e danos no valor pago por outra passagem (R$7.250,17).
Nesse caso, o valor da causa deve corresponder ao valor do pedido principal (artigo 292, VIII, do CPC).
Considerando que a parte pagou R$464,19 e utilizou 304.000 pontos de seu programa de fidelidade – e é fato notório que 1.000 pontos equivalem em média a R$70,00 – considero que o valor do contrato em discussão é de R$21.744,19 (R$21.280,00 referentes à pontuação com os R$464,19 pagos).
Nos termos do artigo 292, §3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$21.744,19.
Retifique-se.
Citação.
Providencie a serventia data para audiência de conciliação.
Cite-se. -
20/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:00
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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