TJSP - 1066502-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066502-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Emerson Antunes de Farias - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB 416710/SP), SUELY DA SILVA SANTOS (OAB 216620/SP) -
18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:30
Determinada a citação
-
13/08/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066798-87.2025.8.26.0053
Andre Takatoshi Sakaguchi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Angelo Andrade Depizol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 13:41
Processo nº 4001364-90.2025.8.26.0606
Samanta Aparecida Fernandes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001368-30.2025.8.26.0606
Samanta Aparecida Fernandes da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1066783-21.2025.8.26.0053
Marcio Dias da Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 12:50
Processo nº 1513504-23.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Guilherme de Oliveira Silva
Advogado: Fabio Henrique Beraldo Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:41